Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 956 do CC/1916
Texto
Art. 956 Responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa (art. 1.058).
Parágrafo único Se a prestação, por causa da mora se tornar inútil ao credor, este poderá enjeita-la, e exigir, satisfação das perdas e danos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 956 do CC/1916
947 decisões do STJ, do STF citam o art. 956 do CC/1916, de 1945 a 2024.