Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 958 do CC/1916
Texto
Art. 958 A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conserva-la, e sujeita-o a recebe-la pela sua mais alta estimação, se o seu valor oscilar entre o tempo do contrato e o do pagamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 958 do CC/1916
174 decisões do STJ, do STF citam o art. 958 do CC/1916, de 1941 a 2020.