Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 959 do CC/1916
Texto
Art. 959 Purga-se a mora:
I – Por parte do devedor, oferecendo este a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta.
II – Por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
III – Por parte de ambos, renunciando aquele que se julgar por ela prejudicado os direitos que da mesma lhe provierem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 959 do CC/1916
209 decisões do STJ, do STF citam o art. 959 do CC/1916, de 1942 a 2018.