Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 960 do CC/1916
Texto
Art. 960 O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor.
Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação, notificação, ou protesto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 960 do CC/1916
3.055 decisões do STJ, do STF citam o art. 960 do CC/1916, de 1938 a 2026.