Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 961 do CC/1916
Texto
Art. 961 Nas obrigações negativas, o devedor fica constituído em mora, desde o dia em que executar o ato de que se devia abster.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 961 do CC/1916
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 961 do CC/1916, de 1947 a 2019.