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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 964 Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.
A mesma obrigação incumbe ao que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2.022 decisões do STJ, do STF citam o art. 964 do CC/1916, de 1936 a 2026.