Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 968 do CC/1916
Texto
Art. 968 Se, aquele, que indevidamente recebeu um imóvel, o tiver alienado em boa fé, por título oneroso, responde somente pelo preço recebido; mas, se obrou de má fé, além do valor do imóvel, responde por perda e danos.
Parágrafo único Se o imóvel se alheou por título gratuito, ou se, alheando-se por título oneroso, obrou de má fé o terceiro adquirente, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 968 do CC/1916
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 968 do CC/1916, de 1952 a 2013.