Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 969 do CC/1916
Texto
Art. 969 Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o por conta de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a ação ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas o que pagou, dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 969 do CC/1916
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 969 do CC/1916, de 1941 a 2019.