Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.046 do CC
Texto
Art. 1.046 Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.
Parágrafo único Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.046 do CC
167 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.046 do CC, de 2003 a 2025.