Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.048 do CC
Texto
Art. 1.048 Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.048 do CC
12 decisões do STJ citam o art. 1.048 do CC, de 2006 a 2026.