Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.165 do CC
Texto
Art. 1.165 O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.165 do CC
241 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.165 do CC, de 2003 a 2025.