Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.171 do CC
Texto
Art. 1.171 Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.171 do CC
83 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.171 do CC, de 2003 a 2026.