Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.223 do CC
Texto
Art. 1.223 Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.223 do CC
266 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.223 do CC, de 2004 a 2026.