Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.224 do CC
Texto
Art. 1.224 Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.224 do CC
145 decisões do STJ citam o art. 1.224 do CC, de 2004 a 2026.