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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.262 Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3.042 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.262 do CC, de 2003 a 2026.