Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.263 do CC
Texto
Art. 1.263 Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.263 do CC
179 decisões do STJ citam o art. 1.263 do CC, de 2003 a 2026.