Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.493 do CC
Texto
Art. 1.493 Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.
Parágrafo único O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.493 do CC
83 decisões do STJ citam o art. 1.493 do CC, de 2003 a 2024.