Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.532 A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
117 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.532 do CC, de 2003 a 2022.