Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.670 do CC
Texto
Art. 1.670 Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.670 do CC
26 decisões do STJ citam o art. 1.670 do CC, de 2005 a 2025.