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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 173 O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
554 decisões do STJ, do STF citam o art. 173 do CC, de 2003 a 2026.