Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 174 do CC
Texto
Art. 174 É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 174 do CC
1.266 decisões do STJ, do STF citam o art. 174 do CC, de 2003 a 2026.