Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 175 do CC
Texto
Art. 175 A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 175 do CC
1.814 decisões do STJ citam o art. 175 do CC, de 2003 a 2026.