Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 403 do CC
Texto
Art. 403 Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 403 do CC
12.557 decisões do STJ, do STF citam o art. 403 do CC, de 2003 a 2026.