Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.127, de 28/6/2005)
Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.127, de 28/6/2005)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
230 decisões do STJ, do STF citam o art. 57 do CC, de 2004 a 2026.