Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 717 do CC
Texto
Art. 717 Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 717 do CC
66 decisões do STJ, do STF citam o art. 717 do CC, de 2003 a 2026.