Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 719 do CC
Texto
Art. 719 Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 719 do CC
14 decisões do STJ citam o art. 719 do CC, de 2010 a 2025.