Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 775 Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
160 decisões do STJ, do STF citam o art. 775 do CC, de 2004 a 2026.