Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 944 do CC
Texto
Art. 944 A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 944 do CC, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 944 do CC
74.840 decisões do STJ, do STF citam o art. 944 do CC, de 2003 a 2026.