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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 949 No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2.275 decisões do STJ, do STF citam o art. 949 do CC, de 2004 a 2026.