Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 355 do Código Comercial
Texto
Art. 355 Texto original: A letra de cambio pode ser passada:
1 - À vista;
2 - A dias ou meses de vista;
3 - A dias ou meses de vista precisos;
5 - A dia ou mês certo e prefixo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.