Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 391 Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 31.12.1908:
Texto original: O portador de letra de câmbio devidamente protestada por falta de pagamento pode, em caso de quebra do aceitante, apresentar-se pela totalidade do seu crédito a todas as massas falidas dos que na mesma letra forem co-obrigados: e os dividendos recebidos de uma das massas descarregarão as outras, e os co-obrigados solventes até seu inteiro pagamento (art. 892).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.