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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 394 Texto original: O aceite deve ser puro, concebido nos seguintes termos - aceito - ou aceitamos. (art. 375), e escrito no corpo da letra: o sacado não pode riscar nem retratar o seu aceite depois de assinado.
Nos casos de aceite falso, o portador tem recurso contra o sacador e endossadores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.