Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 397 Texto original: Na falta de aceite do sacado, tirado o respectivo protesto (art. 403), qualquer terceiro pode ser admitido a aceitar ou pagar a letra de câmbio por conta ou honra da firma do sacador, ou de qualquer outra obrigada à letra, ainda que para este ato não se ache expressamente autorizado.
O próprio sacador e qualquer outra firma obrigada à letra pode oferecer-se para aceitar ou pagar.
O pagador da letra em tais casos fica sub-rogado nos direitos e ações do portador para com a firma ou firmas por conta de quem pagar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.