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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 396 Texto original: Aquele que cometer o erro de aceitar mais de uma via da mesma letra, ficará obrigado a pagar todas as que aceitar, com direito salvo para embolsar-se de quem indevidamente tiver recebido (art. 400).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.