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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 735 Texto original: Se alguém puder salvar navio, fragmento ou carga abandonados no alto mar ou nas costas, entregando tudo imediatamente e sem desfalque ao Juiz de Direito do Comércio do distrito, haverá um prêmio de dez a cinqüenta por cento do seu valor: deixando de fazer a entrega, incorrerá nas penas criminais impostas aos que não entregam a coisa alheia perdida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.