Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 802 Texto original: É fraudulenta a quebra nos casos em que concorre alguma das circunstancias seguintes:
1 - Despesas ou perdas fictícias, ou falta de justificação do emprego de todas as receitas do falido;
2 - Ocultação no balanço de qualquer soma de dinheiro, ou de quaisquer bens ou títulos (art. 805);
3 - Desvio ou aplicação de fundos ou valores de que o falido tivesse sido depositário ou mandatário;
4 - Vendas, negociações e doações feitas, ou dividas contraídas com simulação ou fingimento;
6 - Não tendo o falido os livros que deve ter (art. 11), ou se os apresentar truncados ou falsificados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.