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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 878 Texto original: Tem hipoteca tácita geral em todos os bens do falido:
1 - O credor por alcance de contas de curadoria ou tutoria que o falido tivesse exercido;
2 - O credor por herança ou legado;
3 - O credor que presta alimentos ao falido e sua família, ou de ordem do falido, nos seis meses anteriores à quebra (art. 806).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.