Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 111 O inciso II do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
143 decisões do STJ, do STF citam o art. 111 do CDC, de 2002 a 2025.