Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 159 do CDC
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 159 do CDC
11 decisões do STJ citam o art. 159 do CDC, de 2000 a 2013; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 159 do CDC; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 159 do CDC.
- STJAg 1.394.545/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/09/2013outro
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 17 de setembro de 2013. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgRg no Ag 1.205.953/RJMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 03/02/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 1.210.122/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 25/02/2010consumidor
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Intime-se. Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2010. MINISTRO SIDNEI BENETI Relator
- STJAg 990.918/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/12/2009
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de dezembro de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 559.733/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 24/06/2004civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
- STJAg 557.170/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/03/2004civil
Relatado o processo, decide-se. I - Da necessidade de reexame de provas A conclusão do acórdão recorrido a respeito da responsabilidade da agravante pelo evento danoso decorreu do exame do conteúdo fático probatório do processo. Colhem-se os seguintes trechos do acórdão recorrido: "Ela [a ora…
- STJREsp 357.034/GOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 07/11/2002publicada em 10/02/2003civil
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. AVALISTA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL MOVIDA PELO DEVEDOR PRINCIPAL, PORÉM SEM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA OU CAUTELAR PARA AFASTAR O REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE…
- STJREsp 305.566/DFAcórdãoParcialRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 22/05/2001publicada em 13/08/2001civil
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VÔO INTERNACIONAL. AGÊNCIA DE TURISMO. FRETAMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AFRETADORA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM. RAZOABILIDADE EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I ? Nos…
- STJAg 357.620/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 29/05/2001
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 9 de abril de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
- STJAg 307.386/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 01/02/2001
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P. I. Brasília, 18 de dezembro de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA