Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 266 do CDC

Norma
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/05/2025

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 266 do CDC

1 decisão do STJ cita o art. 266 do CDC, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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