Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 109-IV do CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 109-IV do CF
53 decisões do STJ, do STF citam o art. 109-IV do CF, de 1991 a 2025.