Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.209 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.209 do CF

2 decisões do STF citam o art. 1.209 do CF, de 1994 a 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.209 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.209 do CF.

  1. STFRE 232.465 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 16/12/2008publicada em 20/03/2009

    COMPETÊNCIA - AÇÃO DEMARCATÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO - SILÊNCIO E DELIMITAÇÃO DO INTERESSE. Descabe cogitar de ofensa ao texto constitucional disciplinador da competência quando o acórdão rescindendo, na rescisória cujo pedido foi julgado improcedente, não versa a matéria, sendo que o interesse…

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  2. STFHC 72.116 QO/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 02/12/1994publicada em 02/06/2000penal

    Habeas corpus. 2. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus. Art. 102, I, "i", da Constituição Federal. 3. Habeas corpus não conhecido e determinado o arquivamento do pedido, por inépcia da inicial.

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