Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.572 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.572 do CF

2 decisões do STJ citam o art. 1.572 do CF, de 1991 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.572 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.572 do CF.

  1. STJCC 214.052/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/10/2025tributario

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

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  2. STJRMS 697/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Américo LuzSegunda Turmajulgada em 04/02/1991publicada em 18/03/1991administrativo

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. MAGISTRATURA. LIMITE DE IDADE. LEI N. 829/85, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 87. CF, ARTS. 7., XXX E 39, PAR-2.. - ILEGALIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO ORA RECORRENTE, FUNDADO NO ART. 10., LETRA…

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