Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 192-S do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 192-S do CF

3 decisões do STF citam o art. 192-S do CF, de 1994 a 2002; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 192-S do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões que citam o art. 192-S do CF: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STFMI 611/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sydney SanchesTribunal Plenojulgada em 21/08/2002publicada em 29/11/2002

    - DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. TAXA DE JUROS REAIS: LIMITE DE 12% AO ANO. ARTIGOS 5°, INCISO LXXI, E 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os juros reais, pelo…

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  2. STFMI 587/MTAcórdãoParcial
    Rel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 03/10/2001publicada em 31/10/2001

    Juros reais: limitação constitucional (art. 192, § 3º) de eficácia pendente de lei complementar, conforme decisão majoritária do STF: procedência parcial do mandado de injunção, na linha dos numerosos e improfícuos precedentes a respeito para declarar a mora legislativa e comunicá-la ao Congresso…

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  3. STFRE 174.596/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 17/05/1994publicada em 24/03/1995

    - CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS: ARTIGO 192-PAR. 3. DA CARTA DA REPUBLICA. O Supremo Tribunal entende que o par. 3. do artigo 192 da Constituição não e auto-aplicavel (ADIN 4-7). Recurso extraordinário conhecido e provido.

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