Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 5º-XX do CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º-XX do CF
2 decisões do STJ citam o art. 5º-XX do CF, de 1997 a 2001; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-XX do CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º-XX do CF.
- STJREsp 332.170/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 19/09/2001civil
O recurso especial aponta, além de dissídio, ofensa aos arts. 104 e 115 da Lei 5.988/73. 2. Este Tribunal em diversas oportunidades, ao interpretar a Lei de Direitos Autorais, entendeu ser desnecessária a comprovação, por parte da associação autora, de que ela representa os autores das músicas…
- STJREsp 114.406/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 08/09/1997publicada em 16/03/1998civil
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - LEGITIMIDADE DO ECAD. I - NA HIPOTESE DE COBRANÇA JUDICIAL DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD, DEVE ESTE COMPROVAR A FILIAÇÃO DOS AUTORES E COMPOSITORES QUE CRIARAM A OBRA MUSICAL, OBJETO DA AUTUAÇÃO, ATRAVES DE SUAS ASSOCIAÇÕES AO ORGÃO ARRECADADOR…