Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 310 do CLT
Texto
Art. 310 (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.