Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 319 do CLT
Texto
Art. 319 Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 319 do CLT
1 decisão do STJ cita o art. 319 do CLT, em 2018.