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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 594 (Revogado)
(Expressão “imposto sindical” substituída por “Contribuição Sindical” pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967) (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 594 do CLT, de 1951 a 2025.