Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 665 do CLT
Texto
Art. 665 Enquanto durar sua investidura, gozam os vogais das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 665 do CLT
3 decisões do STF citam o art. 665 do CLT, de 1957 a 1993.