Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 766 do CLT
Texto
Art. 766 Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 766 do CLT
18 decisões do STF citam o art. 766 do CLT, de 1956 a 2024.